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Pró-labore ou lucros em 2026: como o sócio da empresa familiar deve se remunerar depois da nova lei
A isenção dos lucros continua, mas agora há retenção acima de R$ 50 mil por mês e imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano. O que muda na retirada do sócio e por que a contabilidade decide o que pode ser distribuído.
Em muitas empresas familiares, a retirada do sócio segue a mesma lógica há anos: um pró-labore pequeno, para cumprir a obrigação com o INSS, e o restante como distribuição de lucros, isenta de Imposto de Renda. Desde 1º de janeiro de 2026, essa conta mudou. A Lei nº 15.270/2025 manteve a isenção dos lucros, mas criou uma retenção na fonte e um imposto mínimo para rendas mais altas. Quem decide a retirada de 2026 como decidia a de 2025 pode estar antecipando imposto sem necessidade ou deixando de planejar o que vai pagar no ajuste anual.
Duas retiradas, duas naturezas
O pró-labore remunera o trabalho do sócio na empresa. É devido a quem trabalha nela e tem contribuição ao INSS e Imposto de Renda pela tabela progressiva. A distribuição de lucros remunera o capital: é a parte do resultado que pertence a cada sócio, na proporção prevista no contrato social.
Por isso, o sócio que trabalha na empresa não pode viver só de lucros. O pró-labore é o que gera a contribuição previdenciária do próprio sócio, e é a base que a fiscalização espera ver para quem exerce a administração.
O que mudou em 2026
- Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês. Quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 de lucros no mês, retém 10% sobre o valor total, e não só sobre o que passou do limite. Vários pagamentos no mesmo mês são somados.
- Imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano. Quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, incluídos os lucros e outros rendimentos isentos, passa a ter um imposto mínimo. A alíquota sobe aos poucos e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Do valor calculado, desconta-se o imposto já pago no ano, inclusive a retenção sobre os lucros.
- Limite de carga conjunta. Se o imposto da empresa somado ao imposto mínimo do sócio passar de 34%, na maioria das empresas, a diferença é devolvida por um redutor.
- Transição. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga até 2028 nos termos aprovados, ficam fora da retenção e do imposto mínimo.
O que incide sobre cada retirada
| Retirada | INSS | Imposto de Renda | Regras de 2026 |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | 11% do sócio, até o teto; 20% da empresa, sem teto | Tabela progressiva, com isenção até R$ 5 mil por mês | Entra na renda anual do imposto mínimo |
| Lucros | Não incide | Isento na declaração | Retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês; entra no imposto mínimo |
No Simples Nacional, a contribuição de 20% da empresa já está dentro do DAS, exceto para as atividades do Anexo IV, que a recolhem à parte.
Concentrar ou distribuir ao longo do ano
O exemplo mostra duas coisas. A primeira: fracionar os pagamentos muda o caixa, porque a retenção é antecipação, mas não muda o imposto do ano. A segunda: o que define o imposto mínimo é a renda total de cada sócio. Com R$ 624 mil, a alíquota é de 0,4%; perto de R$ 1,2 milhão, chega a 10%. As decisões que contam são quanto retirar no ano, em que momento e com que documentos. A divisão entre os sócios segue o contrato social, e uma distribuição fora da proporção das quotas precisa estar prevista nele.
E no Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 123/2006 continua prevendo a isenção dos lucros pagos aos sócios de empresas do Simples (art. 14). Mesmo assim, nas perguntas e respostas publicadas em dezembro de 2025, a Receita Federal entende que a retenção de 10% também se aplica a essas empresas. O ponto é controverso, porque a lei complementar não foi revogada, mas é a posição que orienta a fiscalização.
No Simples, o pró-labore tem ainda um efeito que não existe nos outros regimes: ele entra na folha de salários usada no Fator R. Para várias atividades de serviço, a empresa só é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita. Reduzir o pró-labore para retirar mais lucros pode levar a empresa para o Anexo V.
Lucro só é distribuível se a contabilidade mostrar
A isenção vale para o lucro apurado. Sem escrituração contábil completa, a parte isenta fica limitada a um valor presumido, calculado sobre a receita e descontados os tributos. Com a contabilidade em dia, é o lucro contábil que pode ser distribuído, e ele costuma ser maior. O que for retirado acima do lucro apurado perde a isenção e pode ser tratado como rendimento tributável do sócio.
Lucro que não aparece na contabilidade não é lucro distribuível: é retirada sem lastro.
A regra de transição reforça o ponto: para os lucros até 2025 escaparem das regras novas, a distribuição precisava estar aprovada até 31 de dezembro de 2025. A data e o documento da deliberação passaram a ter efeito tributário direto.
Checklist para o sócio
- Some tudo o que cada sócio deve receber no ano (pró-labore, lucros, aluguéis e aplicações) e veja se passa de R$ 600 mil.
- Monte o calendário das distribuições sabendo que um pagamento acima de R$ 50 mil no mês, pela mesma empresa, tem retenção.
- Confira se os lucros até 2025 tiveram a distribuição aprovada até 31/12/2025 e respeite o cronograma aprovado, com pagamento até 2028.
- Defina um pró-labore compatível com a função de cada sócio e, no Simples, veja o efeito no Fator R.
- Mantenha a escrituração contábil completa e registre cada distribuição em ata ou deliberação dos sócios.
Fontes: Lei nº 15.270/2025; Lei nº 9.249/1995, art. 10; Lei Complementar nº 123/2006; Receita Federal, perguntas e respostas sobre a tributação de altas rendas e dividendos.
